Para a 1ª Turma, o fato de a gestora decidir onde o fundo investe não significa que haja hierarquia e controle sobre a empresa investida
Para a 3ª Turma, norma coletiva que excluía o controle de jornada de trabalhadores externos é inválida
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
TST firmou tese de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
A expropriação e o bloqueio de bens só podem ser feitos pelo juízo da insolvência civil
Para a 2ª Turma, a atividade era incompatível com as funções para as quais ela foi contratada
Como a decisão afeta 3.500 trabalhadores e envolve questões estruturais, a 2ª Turma decidiu que haverá um regime de transição para o cumprimento integral da lei
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho