Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades da Lei, destaca-se:
No texto original da Medida Provisória 783/2017 (o “PERT original”) estes débitos não podiam ser parcelados.
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas:
A Instrução Normativa RFB 1.752/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 26.10.2017) esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória 783/2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei 13.496/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.