A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
Neste post vamos falar detalhadamente sobre a CSLL, mostrando o que ela é, quem está obrigado a pagá-la e como é feito seu recolhimento, entre outras coisas.
Leia o texto e tire suas dúvidas!
O tributo CSLL
Basicamente, os tributos nacionais se dividem nas seguintes categorias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um dos tributos mais representativos para a arrecadação fiscal, pois envolve um grande número de contribuintes em diferentes modelos de tributação.
Embora seja conhecida, muitas pessoas não sabem realmente o que essa contribuição representa. Ela foi instituída pela Lei 7.689/88 e passou por algumas mudanças ao longo do tempo. Sua finalidade é financiar a Seguridade Social.
A Seguridade Social, por sua vez, é um “conjunto integrado de ações de iniciativo dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (artigo 194 da Constituição Federal do Brasil). Logo, a Seguridade Social envolve três programas: Previdência Social (INSS), Assistência Social e Saúde.
Os contribuintes da CSLL
Todas as empresas domiciliadas no Brasil estão obrigadas ao pagamento da CSLL. Também devem fazer o recolhimento dessa contribuição empresas equiparadas às empresas domiciliadas no país, conforme a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
As formas de calcular a CSLL
As formas de calcular a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido variam conforme o regime de tributação.
A alíquota é de 9%, excetuando-se o caso de empresas consideradas instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados (nessas situações, a alíquota aumenta para 15% sobre o lucro).
O cálculo para empresas do Lucro Real
Vamos, em primeiro lugar, analisar o cálculo da CSLL nas empresas optantes do regime Lucro Real. A contribuição pode ser apurada a cada três meses (apuração trimestral) ou mensalmente, com apuração definitiva no final do ano (apuração anual), depois de serem contabilizados os fatos do período (receitas, custos e despesas, impostos e assim por diante, até chegar no lucro).
As empresas optantes do Lucro Real devem ajustar a base de cálculo no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), seguindo os acréscimos e decréscimos exigidos pelo Fisco. Efetuados os ajustes, pode-se aplicar a alíquota da CSLL para determinar o valor que será recolhido.
O recolhimento da CSLL por estimativa mensal
Nesse caso, a empresa tem a possibilidade de fazer a apuração da CSLL e do Imposto de Renda (IR) anualmente, mas precisa recolher o IR por estimativa todos os meses.
As empresas que recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por estimativa mensal, devem levar em conta a base de cálculo de 32% para as atividades abaixo:
Mas existem outros percentuais sobre a receita bruta, conforme a atividade desenvolvida pela empresa. Para serviços hospitalares, por exemplo, o percentual é de 8%. Já para serviços de transporte (menos os de carga), esse percentual é de 16%. O ideal é consultar a tabela de atividades da base de cálculo da CSLL por estimativa mensal.
O cálculo para empresas do Lucro Presumido
Para as empresas de Lucro Presumido, funciona de maneira diferente. O Lucro Presumido é um regime tributário mais simplificado, dispensando a necessidade do LALUR. Os fatos não precisam ser apurados de forma contábil, pois a Receita Federal aplica um percentual presumido de alíquota para definir o valor do lucro da empresa durante o período.
Assim, o primeiro passo é fazer a apuração da receita trimestral. Para identificar o lucro, usa-se a alíquota de presunção. Essa alíquota pode ser de 32% ou de 12%.
Para empresas que exercem atividades comerciais ou industriais ou que prestam serviços de transporte e hospitalares, incide a alíquota de 12% sobre a receita.
32% é a alíquota que incide nos seguintes casos:
Calculado o lucro, aplica-se o percentual de 9% ou 15% para definir o valor de CSLL que será recolhido no período.
As deduções
Considerando as deduções sobre a receita bruta, são descontadas:
Os acréscimos
Quanto aos acréscimos ou adições, a lei determina que eles deverão ser somados à base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido. São eles:
Os ganhos de capital e outras receitas incluem uma série de casos que é preciso conhecer bem para efetuar o cálculo correto. Por exemplo, integram essa categoria de acréscimos os ganhos obtidos em operações de cobertura (hedge), efetuadas na bolsa de valores, em bolsas de mercadorias e de futuro ou no mercado de balcão. Fazem parte também as variações monetárias ativas, ou seja, as receitas resultantes das variações monetárias associadas à taxa de câmbio. Integram ainda esses acréscimos os juros relacionados a impostos e a contribuições que deverão ser restituídas ou compensadas.
Para ficar a par de todos os casos, vale a pena consultar a lista completa.
O regime de caixa
Caso a empresa apure IRPJ no Lucro Presumido pelo regime de caixa sobre a receita bruta, a apuração da CSLL também seguirá esse regime.
O regime de caixa é o regime de contabilidade que só considera receitas e despesas no momento em que o dinheiro efetivamente entre ou sai do caixa, sem considerar o momento em que as ações foram praticadas.
Assim, uma venda só é receita quando o pagamento é feito pelo cliente. Uma parcela não paga não pode ser considerada receita, mesmo que a venda tenha sido efetuada há muito tempo.
Da mesma forma, só é considerada despesa incorrida aquela que já foi paga, sem considerar o momento em que a despesa se originou (se a empresa adquiriu produtos do fornecedor, mas ainda não pagou, ainda não existe despesa para o regime de caixa). Sendo assim, ele não considera nenhum tipo de compromisso de pagamento, como contrato, nota fiscal, boleto e outros. Esse mesmo conceito se aplica às receitas, no caso, os recebimentos para fins de apuração do Lucro Presumido para fins de cálculo da CSLL.
O Regime de Competência
Da mesma forma, se a empresa escolher fazer a apuração do IRPJ pelo Regime de Competência, a apuração da CSLL será feita segundo esse regime.
Nesse caso, receitas e despesas são contabilizadas no momento em que são realizadas ou incorridas, independentemente de entrar ou sair dinheiro do caixa nesse momento.
O cálculo para empresas do Simples Nacional
Ainda existem as empresas optantes do Simples Nacional. Nesse caso, o recolhimento não se dá conforme as alíquotas de 9% e 15%, pois as alíquotas variam de acordo com a receita apurada no último ano. Para saber, com precisão, qual alíquota será aplicada, é necessário consultar as tabelas disponíveis nos anexos de atividades do regime Simples Nacional.
Por exemplo, para empresas do comércio com receita anual entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00, a alíquota de CSLL é de 0,31%. Para empresas que efetuam atividades comerciais, mas com receita bruta anual entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00, a alíquota de CSLL sobe para 0,47%.
Para empresas prestadoras de serviços, as que apresentam receita bruta anual entre R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00, a alíquota de CSLL é de 1,85%, enquanto para as que apresentam receita entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00, essa alíquota sobe para 2,05%.
O recolhimento da CSLL
Os regimes tributários recolhem seus tributos federais por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Esse recolhimento acontece nas agências nacionais de banco que formam a rede arrecadadora de receitas federais. É necessário ficar alerta ao código de recolhimento, que se altera de acordo com o perfil tributário da empresa.
No caso das empresas que adotam o Simples Nacional, o DARF não é utilizado — usa-se o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), guia única que serve para pagamento de todos os tributos. Ou seja, a tributação acontece de maneira unificada.