Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
Confira a tabela de pagamento da anuidade de 2025:
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.