A Resolução CGSN nº 135 e a Recomendação CGSN nº 7 foram publicadas hoje no Diário Oficial da União
É o que mostra pesquisa da Fenacon com mais de 1,3 mil empresas. O sistema começa a operar em janeiro de 2018 para os grande empregadores e em julho será a vez das empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões
Interpretação técnica está em audiência pública durante 30 dias no site do CFC
Sistema tributário brasileiro concentra arrecadação sobre o consumo.
De acordo com a portaria, o pagamento do restante da dívida consolidada poderá em até 176 parcelas a partir de janeiro de 2018
CGSN nº 7/2017 - DOU 1 de 28.08.2017
A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto.
Lei n° 8.212, de 1991
Novas regras e limites do Simples Nacional são regulamentados pelo Comitê Gestor
Receita Federal descarta novos aumentos de impostos